1. Custo atual estimado
Fator_Encargos = 1 + INSS% + FGTS% + RAT% + Terceiros%
Ex.: 1 + 0,20 + 0,08 + 0,03 + 0,058 = 1,368
Custo_Mensal = (Qtd × Salário × Fator_Encargos) + (Qtd × Benefícios/colab)
| Componente | Base | Padrão |
| INSS Patronal | Folha bruta | 20% |
| FGTS | Folha bruta | 8% |
| RAT/FAP | Folha bruta | 3% (varia por CNAE: 1–3%) |
| Sistema S / Terceiros | Folha bruta | 5,8% (média serviços) |
| Benefícios (VT, VA, Plano...) | Por colaborador/mês | 0 (informe conforme contrato) |
Glossário das siglas
| Sigla | Significado | O que representa |
| INSS | Instituto Nacional do Seguro Social | Contribuição previdenciária. A parcela patronal financia a Previdência Social e, em regra, corresponde a 20% sobre a folha. |
| FGTS | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | Depósito feito pelo empregador na conta vinculada do trabalhador. Em regra, corresponde a 8% da remuneração. |
| RAT | Risco Ambiental do Trabalho | Contribuição destinada ao financiamento de benefícios relacionados a acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A alíquota básica é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade. |
| FAP | Fator Acidentário de Prevenção | Fator que pode reduzir ou aumentar a alíquota do RAT conforme o histórico de acidentes e benefícios da empresa. |
| Sistema S | Entidades como SENAI, SENAC, SESI, SESC etc. | Contribuições destinadas ao financiamento de serviços de formação profissional, assistência e desenvolvimento social. |
| Terceiros | Outras entidades e fundos | Contribuições incidentes sobre a folha destinadas a entidades como Sistema S, INCRA, Salário-Educação etc. |
| VT | Vale-Transporte | Benefício destinado ao deslocamento do empregado entre residência e trabalho. |
| VA | Vale-Alimentação | Benefício destinado à alimentação do trabalhador. |
| CNAE | Classificação Nacional de Atividades Econômicas | Código que identifica a atividade econômica da empresa e ajuda a determinar, entre outras coisas, o enquadramento do RAT. |
2. Custo projetado — redução de jornada
Premissa: a mesma produção precisa ser mantida. Com menos horas, é necessário proporcionalmente mais pessoas ou horas extras.
Fator_42h = 44 ÷ 42 = 1,0476 (+4,76%)
Fator_40h = 44 ÷ 40 = 1,10 (+10,0%)
Custo_Projetado = (Qtd × Salário × Fator_Encargos × Fator_Jornada) + (Qtd × Fator_Jornada × Benefícios/colab)
Δ = Custo_Projetado − Custo_Atual
3. Reposição de horas
Horas/mês = Horas_semanais × 52 ÷ 12 (44h → 190,67h/mês · 42h → 182h · 40h → 173,3h)
Novas Contratações:
HC_adicional = ceil(Qtd × horas_reduzidas ÷ horas_nova_jornada)
Custo = HC_adicional × (Salário × Fator_Encargos + Benefícios)
Custo_único_admissão = HC_adicional × Salário × fator_admissão
Horas Extras:
HE_mês = Qtd × (horas_mês_atual − horas_mês_novo)
Sal_hora_HE = (Salário ÷ horas_mês_atual) × (1 + adicional%)
Custo_HE = HE_mês × Sal_hora_HE × Fator_Encargos
⚠ Limite legal de HE: CLT permite até 2h extras/dia. O adicional mínimo é 50% (ou 75% em feriados).
4. Premissas e limitações
- Os cálculos assumem que toda a capacidade produtiva será reposta.
- Contratos por resultado (e não por hora/posto) podem ter impacto diferente.
- O fator de encargos é uma estimativa; alíquotas reais variam por CNAE e regime tributário.
- 13º salário, férias e rescisões não estão incluídos na projeção mensal (mas incidem indiretamente via provisão — estimativa: +8,33% 13º + 8,33% férias + 1/3 constitucional).